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LEI Nº 11.049 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11049/2025

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LEI Nº 11.049 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

INCLUI O DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

20 de agosto – DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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