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Rio de Janeiro

LEI Nº 11.045 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11045/2025

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LEI Nº 11.045 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PALMEIRA “JUÇARA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Palmeira Juçara (Euterpe Edulis).

Art. 2.
o Poder Executivo, no âmbito das Secretarias Estaduais de Educação – SEEDUC –, e de Cultura e Economia Criativa – SECEC –, fica autorizado a implementar ações nas Unidades de Ensino Estaduais a fim de promover debates, seminários e palestras com o objetivo de trazer luz sobre a importância deste Patrimônio Histórico e sua preservação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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