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Rio de Janeiro

LEI Nº 11.044 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11044/2025

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LEI Nº 11.044 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA “O FANTÁSTICO NATAL DE GUAPI”, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Esta Lei declara “O Fantástico Natal de Guapi”, realizado no município de Guapimirim, como patrimônio cultural imaterial, turístico e gastronômico do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a União, com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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