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Rio de Janeiro

LEI Nº 11.043 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11043/2025

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LEI Nº 11.043 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, TURÍSTICO, IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RESERVA BIOLÓGICA DE TINGUÁ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarada como patrimônio paisagístico, turístico, imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Reserva Biológica de Tinguá, localizada no município de Nova Iguaçu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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