Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 11.040 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11040/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 11.040 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 9.384, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA ESTADUAL PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA NEOPLASIA MALIGNA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei n.º 9.384, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Modifique-se o artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Compete às redes de atenção à saúde o desenvolvimento e incentivo à detecção precoce da neoplasia maligna, por meio da implementação de rastreamento e testes genéticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em indivíduos com idade igual ou superior a 35 anos.”

Art. 3.
Acrescente-se o artigo 3º A com a seguinte redação:

“Art. 3º A. Terão prioridade para realização do teste descrito no artigo 3º, as pessoas a seguir:

Ifamiliares independentes de sua idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;
IIfamiliares independentes de sua idade, colaterais até o segundo grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;
IIIportadoras de doenças crônicas;
IVcom idade igual ou superior a 35 anos.”
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.