Rio de Janeiro
LEI Nº 11.040 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 11040/2025
LEI Nº 11.040 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 9.384, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA ESTADUAL PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA NEOPLASIA MALIGNA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
“Art. 3º Compete às redes de atenção à saúde o desenvolvimento e incentivo à detecção precoce da neoplasia maligna, por meio da implementação de rastreamento e testes genéticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em indivíduos com idade igual ou superior a 35 anos.”
“Art. 3º A. Terão prioridade para realização do teste descrito no artigo 3º, as pessoas a seguir:
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica