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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1104, de 26 de dezembro de 1986

Nº 1104/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº. 1104, de 26 de dezembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº. 952, de 1986.

LEI Nº 1104, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1986.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REIMPLANTAR O CONCURSO QUE MENCIONA.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a reimplantar, denominando-o “SEU TALÃO CONTRA A INFLAÇÃO", o concurso baseado em sorteio de notas de operações sobre as quais incide o Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, conhecido, enquanto vigeu, por “Seus Talões Valem Milhões “.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

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