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Rio de Janeiro

LEI Nº 11.038 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11038/2025

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LEI Nº 11.038 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA E DA HISTÓRIA, AS VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Ficam consideradas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação da cultura e da história, as VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA, com a finalidade de preservar a cultura de cada agremiação, de seus membros experientes e ícones da história de cada uma delas, bem como manutenção das raízes do samba com seus desfilantes ilustres e eternizados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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