Rio de Janeiro
LEI Nº 11.038 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 11038/2025
LEI Nº 11.038 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA E DA HISTÓRIA, AS VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Ficam consideradas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação da cultura e da história, as VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA, com a finalidade de preservar a cultura de cada agremiação, de seus membros experientes e ícones da história de cada uma delas, bem como manutenção das raízes do samba com seus desfilantes ilustres e eternizados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica