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LEI Nº 11.035 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11035/2025

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LEI Nº 11.035 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEPTOSPIROSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluída a Semana da Conscientização sobre a Leptospirose no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de outubro.
Parágrafo únicoO Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

ÚLTIMA SEMANA – Semana de Conscientização sobre a Leptospirose. (NR)”

Art. 2.
O Poder Público poderá desenvolver, nesta semana, campanhas educativas para conscientização da população sobre a definição da leptospirose, seus sintomas, modo de transmissão, consequências e tratamentos disponíveis na rede pública, por meio da publicidade oficial, bem como programar palestras e atividades de prevenção à população, inclusive por convênio com as prefeituras e associações sem fins lucrativos.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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