Rio de Janeiro
LEI Nº 11.027 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 11027/2025
LEI Nº 11.027 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, TURÍSTICO, IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TRILHA DA SERRA DO VULCÃO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada como patrimônio paisagístico, turístico, imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Trilha da Serra do Vulcão, localizada no município de Nova Iguaçu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica