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LEI Nº 11.026 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 11026/2025

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LEI Nº 11.026 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o “DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE”.
Art. 2.
Fica instituído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o “DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro.
Art. 3.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

24/10 – Dia do Artista da Baixada Fluminense

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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