Rio de Janeiro
LEI Nº 11.023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 11023/2025
LEI Nº 11.023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 8.561, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR A PRIORIDADE DE VAGAS PARA JOVENS TUTELADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
“Art. 2º O Programa Estadual de Aprendizagem deve atender, prioritariamente, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes no Estado do Rio de Janeiro, oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo nacional vigente, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou ensino médio.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica