Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1102, de 23 de dezembro de 1986
Nº 1102/1986
LEI Nº 1102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O DESAFIO JOVEM DO CALVÁRIO - PROJETO AMOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Desafio Jovem do Calvário - Projeto Amor, com sede na Rua Professor \Moreira, 380, no bairro de Vila Isabel, e foro na cidade de Três Rios - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica