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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1102, de 23 de dezembro de 1986

Nº 1102/1986

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LEI Nº 1102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O DESAFIO JOVEM DO CALVÁRIO - PROJETO AMOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Desafio Jovem do Calvário - Projeto Amor, com sede na Rua Professor \Moreira, 380, no bairro de Vila Isabel, e foro na cidade de Três Rios - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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