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Rio de Janeiro

LEI Nº 11.018 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 11018/2025

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LEI Nº 11.018 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DOSAGEM DE VITAMINA D NO ROL DOS EXAMES DE ROTINA, BEM COMO A RESPECTIVA DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no rol dos exames de rotina, a dosagem sérica de vitamina D em todas as Unidades de Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Fica estabelecida, quando houver indicação clínica, a prescrição da vitamina D nas Unidades de Saúde Pública Estaduais, respeitadas as dosagens médicas indicativas em cada caso.
Parágrafo únicoOs profissionais de saúde do Estado do Rio de Janeiro deverão orientar os pacientes a se alimentarem com produtos que contenham vitamina D, além do banho de sol nos horários consideráveis adequados e saudáveis.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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