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Rio de Janeiro

LEI Nº 11.017 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 11017/2025

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LEI Nº 11.017 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMIDA DE RUA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial no Estado do Rio de Janeiro a “COMIDA DE RUA”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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