Rio de Janeiro
LEI Nº 11.015 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 11015/2025
LEI Nº 11.015 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PEDRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a Pedra do Silvado, localizada no município de Maricá.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica