Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 11.011 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 11011/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 11.011 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESQUIZOFRENIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia será celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia tem por objetivo apoiar a realização de encontros, estudos, debates, orientações às famílias, palestras e outras atividades relacionadas à conscientização a respeito da esquizofrenia.
Art. 3.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

SEMANA DO DIA 24 DE MAIO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESQUIZOFRENIA (NR)

(...)”

Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.