Rio de Janeiro
LEI Nº 11.007 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 11007/2025
LEI Nº 11.007 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE – DARCY RIBEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro Universidade Estadual do Norte Fluminense - Darcy Ribeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica