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Rio de Janeiro

LEI Nº 11.007 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 11007/2025

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LEI Nº 11.007 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE – DARCY RIBEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro Universidade Estadual do Norte Fluminense - Darcy Ribeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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