Rio de Janeiro
LEI Nº 11.006 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 11006/2025
LEI Nº 11.006 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA A DUBLAGEM COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Declara a Dublagem como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica