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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 110, de 30 de dezembro de 1976

Nº 110/1976

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL DA MATRIZ DE SÃO SEBASTIÃO DE BENTO RIBEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL DA MATRIZ DE SÃO SEBASTIÃO DE BENTO RIBEIRO, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1976.

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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