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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.997 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 10997/2025

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 10.997 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E DA CULTURA, A ASCAER – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONÁUTICA ILHA DO GOVERNADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, a ASCAER – Associação dos Servidores Civis da Aeronáutica –, situada na Praia Belo Jardim nº 271, Galeão, Ilha do Governador, com a finalidade de preservação da história, da cultura, do lazer, assim como o bem-estar de cada cidadão, com a realização de atividades e festejos.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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