Rio de Janeiro
LEI Nº 10.996 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 10996/2025
LEI Nº 10.996 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CHURRASCARIA PALACE COPACABANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio histórico, cultural, turístico, gastronômico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Churrascaria Palace Copacabana, situada na Rua Rodolfo Dantas, n.º 16, no bairro de Copacabana, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica