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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.995 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 10995/2025

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LEI Nº 10.995 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA GATO DE BONSUCESSO EM VIRTUDE DA SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO CULTURAL PARA A TRADIÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Gato De Bonsucesso.
Parágrafo únicoO disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
O patrimônio estadual objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para a manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais no mesmo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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