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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.992 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 10992/2025

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LEI Nº 10.992 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DA MÚSICA E DO LAZER, O “JONGO DA SERRINHA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio imaterial, o “JONGO DA SERRINHA”, para fins de preservação da cultura, da música e do lazer.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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