Rio de Janeiro
LEI Nº 10.992 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 10992/2025
LEI Nº 10.992 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DA MÚSICA E DO LAZER, O “JONGO DA SERRINHA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio imaterial, o “JONGO DA SERRINHA”, para fins de preservação da cultura, da música e do lazer.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica