Rio de Janeiro
LEI Nº 10.991 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 10991/2025
LEI Nº 10.991 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – REGIÃO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Rio de Janeiro, situado na Rua Rodrigo Silva, 18 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, para fins de preservação da história e da cultura do escotismo fluminense.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica