Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.991 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 10991/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 10.991 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – REGIÃO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Rio de Janeiro, situado na Rua Rodrigo Silva, 18 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, para fins de preservação da história e da cultura do escotismo fluminense.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.