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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.989 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 10989/2025

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LEI Nº 10.989 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR, EM EVENTOS PATROCINADOS COM RECURSOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Esta lei dispõe sobre a exibição de vídeos para a promoção e divulgação dos atrativos turísticos dos municípios do interior, em eventos patrocinados com recursos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Os organizadores de eventos patrocinados com recursos do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a exibir vídeos para a promoção e divulgação dos atrativos turísticos dos municípios do interior.
Art. 3.
Os vídeos publicitários de que trata esta lei terão a duração máxima de 90 (noventa) segundos.
Art. 4.
A produção dos vídeos publicitários institucionais será feita pelo órgão estadual responsável pelas políticas públicas de turismo.
Parágrafo únicoO Poder Público poderá celebrar convênios com os municípios e as instituições privadas do segmento de turismo para produção dos vídeos institucionais previstos no caput deste artigo.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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