Rio de Janeiro
LEI Nº 10.987 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 10987/2025
LEI Nº 10.987 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA A “FESTA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, PADROEIRA DE VALENÇA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a “Festa de Nossa Senhora da Glória, padroeira de Valença”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica