Rio de Janeiro
LEI Nº 10.985 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 10985/2025
LEI Nº 10.985 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA O BLOCO CARNAVALESCO SOCIEDADE CARNAVALESCA EMBAIXADORES DA FOLIA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado o bloco carnavalesco Sociedade Carnavalesca Embaixadores da Folia, da cidade do Rio de Janeiro, patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica