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LEI Nº 10.984 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 10984/2025

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LEI Nº 10.984 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina, a ser comemorada na semana que compreender o dia 10 de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina terá por objetivos:
I promover, perante a comunidade, debates, palestras e eventos, abrangendo todos os aspectos da doença;
II estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;
III divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;
IV divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.
Art. 3.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

10 – (...)

(...)

SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA (NR)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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