Rio de Janeiro
LEI Nº 10.981 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 10981/2025
LEI Nº 10.981 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Os agentes públicos a serviço do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro farão jus aos seguintes benefícios, a serem disciplinados por Ato Normativo do Presidente do TCE-RJ:
I Auxílio-educação;
II Auxílio-saúde;
III Auxílio-alimentação;
IV Auxílio-locomoção;
V Auxílio-funeral.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica