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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.980 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 10980/2025

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LEI Nº 10.980 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 2.403, DE 24 DE MAIO DE 1995, PARA INCLUIR A VEDAÇÃO DAS “GEL BLASTERS”, ARMAS QUE DISPARAM BOLINHAS DE GEL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 2.403, de 24 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam vedados a fabricação, a venda, a comercialização, o transporte e a distribuição de brinquedo, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com elas possam se confundir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1ºAs vedações de que trata esta lei não se aplicam às armas utilizadas para a prática do paintball e do airsoft.
§ 2ºA vedação constante do caput deste artigo se aplica às armas de gel blasters, assim consideradas as armas de gel que reproduzem, total ou parcialmente, a aparência de arma de fogo e que disparam, de forma automática, semiautomática ou manual, por meio de sistemas de pressão de mola, a gás ou elétricos, projéteis maleáveis compostos por polímeros superabsorventes de cadeias hidrofílicas capazes de absorver e reter múltiplas vezes o próprio peso em água. (NR)”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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