Rio de Janeiro
LEI Nº 10.980 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 10980/2025
LEI Nº 10.980 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 2.403, DE 24 DE MAIO DE 1995, PARA INCLUIR A VEDAÇÃO DAS “GEL BLASTERS”, ARMAS QUE DISPARAM BOLINHAS DE GEL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
“Art. 1º Ficam vedados a fabricação, a venda, a comercialização, o transporte e a distribuição de brinquedo, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com elas possam se confundir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica