Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1098, de 23 de dezembro de 1986
Nº 1098/1986
LEI N º 1098, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DE PORTUGAL NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluída no calendário de comemorações do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Portugal, durante o período de 19 a 25 de abril.
Art. 2.
- Durante a Semana de Portugal, que será comemorada anualmente, serão realizados eventos cívicos, culturais e desportivos visando ao estreitamento das relações entre os povos português e brasileiro.
Art. 3.
- As Secretarias de Estado de Ciência e Cultura, Esporte e Lazer e Turismo, juntamente com um representante da Assembléia Legislativa, designado pela Mesa Diretora, formarão uma Comissão encarregada de elaborar a programação da Semana de Portugal.
Parágrafo único- Poderão ser convidados a participar da Comissão referida no caput deste artigo representantes de entidades ou clubes vinculados à colônia portuguesa no Estado.
Art. 4.
- A Comissão prevista no Artigo 3º deverá se reunir no máximo até 120 dias antes de 19 de abril de cada ano.
Art. 5.
- Os recursos destinados ao custeio da Semana de Portugal constarão de dotações próprias do orçamento do respectivo exercício.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica