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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.975 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 10975/2025

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LEI Nº 10.975 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome “Ponte Governador Francisco Dornelles” à ponte da RJ-125, no km 73, na cidade de Paty do Alferes.
Art. 2.
Adicione-se inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

inciso – “Ponte Governador Francisco Dornelles", à ponte da RJ-125, no km 73, na cidade de Paty do Alferes. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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