Rio de Janeiro
LEI Nº 10.974 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 10974/2025
LEI Nº 10.974 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA A “FANFARRA DE EX-ALUNOS DA ESCOLA TÉCNICA PANDIÁ CALÓGERAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA” COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Fanfarra de Ex-alunos da Escola Técnica Pandiá Calógeras do município de Volta Redonda.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica