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LEI Nº 10.973 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 10973/2025

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LEI Nº 10.973 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “O DIA DO TRILHEIRO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Trilheiro”.
Parágrafo únicoO Dia do Trilheiro será comemorado anualmente no dia 7 de setembro.
Art. 2.
Poderá o Poder Executivo criar campanhas de incentivo a trilhas por meio de motocicletas e caminhadas através de produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO

(...)

07 de setembro – Dia do Trilheiro. (NR)

(...)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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