Rio de Janeiro
LEI Nº 10.970 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 10970/2025
LEI Nº 10.970 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 9.136, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIAS, CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM CLÍNICAS VETERINÁRIAS, HOSPITAIS VETERINÁRIOS DE UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS E CENTROS DE REABILITAÇÃO E TRIAGEM DE ANIMAIS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
“Art. 1º (...)
Il – facilitação do acesso à castração de animais domésticos, especialmente por meio de celebração de parcerias com municípios, instituição de ensino e organizações da sociedade civil, que deverão contar com, pelo menos, uma unidade equipada com material e pessoal habilitado para realizar o atendimento e a esterilização dos animais e demais cirurgias;
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica