Para mitigar as barreiras às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento no ensino fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante, em instituições de ensino de todo o Estado do Rio de Janeiro, deverão:I adequar as tarefas, avaliações e provas, visando à acessibilidade a estudantes autistas e portadores de deficiência intelectual, substituindo-as por trabalhos;
II simplificar ou fragmentar as atividades, para facilitar a compreensão e bom desempenho dos alunos;
III adaptar as avaliações para permitir que os alunos apresentem seus conhecimentos, por intermédio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.
§ 1ºOs alunos deverão indicar as condições especiais definidas neste artigo em seu requerimento, detalhando as providências pedagógicas especiais de que necessitam.
§ 2ºA instituição educacional estabelecerá rotina administrativa semestral para informar, aos docentes responsáveis, pelas disciplinas em que o aluno estiver matriculado, sobre as condições especiais solicitadas e a necessidade de adotar providências pedagógicas determinadas.
§ 3ºA instituição educacional tomará as providências pedagógicas especiais que os alunos necessitem, de modo a manter sua constante adaptação às circunstâncias que se verificarem durante a implementação desta norma e sua vida estudantil.