Rio de Janeiro
LEI Nº 10.964 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 10964/2025
LEI Nº 10.964 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA DE ASPERGILOSE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Aspergilose.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica