Rio de Janeiro
LEI Nº 10.962 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 10962/2025
LEI Nº 10.962 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA O RESTAURANTE CHINA TOWN PATRIMÔNIO CULTURAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural, Turístico e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro, o Restaurante China Town, localizado na Rua Afonso Pena, n.º 13, na Tijuca, no município do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica