Rio de Janeiro
LEI Nº 10.953 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 10953/2025
LEI Nº 10.953 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA A “CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS EM ESPAÇO PÚBLICO” COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Declara a “Contação de Histórias em espaço público” patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação literária.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica