Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.953 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 10953/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.953 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA A “CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS EM ESPAÇO PÚBLICO” COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Declara a “Contação de Histórias em espaço público” patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação literária.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.