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LEI Nº 10.951 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 10951/2025

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LEI Nº 10.951 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO RIO DAS FLORES MOTOFEST.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Rio das Flores Motofest, a ser celebrado anualmente em junho.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

JUNHO – RIO DAS FLORES MOTOFEST.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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