Rio de Janeiro
LEI Nº 10.947 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 10947/2025
LEI Nº 10.947 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA FIXA, CELULAR E TV POR ASSINATURA A ENVIAREM, PARA O E-MAIL DO CLIENTE OU ENDEREÇO DO MESMO, A GRAVAÇÃO DAS CONVERSAS COM O(A) ATENDENTE VIA TELEFONE OU POR MEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO VIA INTERNET – FALE CONOSCO –, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Ficam as concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e de TV por assinatura, obrigadas a enviarem, para o e-mail do cliente ou endereço do mesmo, as conversas por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – ou por meio do Serviço de atendimento via internet – Fale Conosco –, em caso de reclamação do cliente ou oferta de serviços por parte das concessionárias.
unico
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica