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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.946 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 10946/2025

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LEI Nº 10.946 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 3.900, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE “INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Inclua-se o § 3º e o § 4º ao Artigo 3º da Lei n.º 3.900, de 2 de fevereiro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

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Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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