Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1094, de 9 de dezembro de 1986
Nº 1094/1986
LEI Nº 1094, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986.
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987-19880-1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987-1988-1989, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cz$ 76.948.344.751,00 (setenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e um cruzados).
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3.
- Os valores referentes ao exercício financeiro de 1987 correspondem aos constantes do projeto de lei do orçamento para 1987, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 4.
- A programação referente aos exercícios financeiros de 1988 e 1989, estimada a preços de 1987, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1986.LEONEL BRIZOLA
Governador
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