Rio de Janeiro
LEI Nº 10.938 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 10938/2025
LEI Nº 10.938 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR – AGIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado o Título de Utilidade Pública da Agência Interagir e Renovar (AGIR), inscrita no CNPJ sob o n.º 30.977.349/0001-49, situada na Estrada dos Três Rios, n.º 1097, sala 336, Bairro da Freguesia, município do Rio de Janeiro – RJ, CEP. 22.745-004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica