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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.938 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 10938/2025

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LEI Nº 10.938 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR – AGIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado o Título de Utilidade Pública da Agência Interagir e Renovar (AGIR), inscrita no CNPJ sob o n.º 30.977.349/0001-49, situada na Estrada dos Três Rios, n.º 1097, sala 336, Bairro da Freguesia, município do Rio de Janeiro – RJ, CEP. 22.745-004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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