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LEI Nº 10.936 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 10936/2025

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LEI Nº 10.936 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “O DIA DAS PERNALTAS (PERNAS DE PAU)”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia das Pernaltas (Pernas de Pau)", a ser comemorado, anualmente, no Dia 27 de Julho.
Art. 2.
A data comemorativa é uma forma de ressaltar a importância dessa categoria específica como brincantes e foliões das festas da cultura popular.
Art. 3.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

(...)

27 DE JULHO – O Dia das Pernaltas (Pernas de Pau).

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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