Rio de Janeiro
LEI Nº 10.933 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 10933/2025
LEI Nº 10.933 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA A FOCUS COMPANHIA DE DANÇA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Focus Companhia de Dança.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica