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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.933 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 10933/2025

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LEI Nº 10.933 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA A FOCUS COMPANHIA DE DANÇA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Focus Companhia de Dança.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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