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LEI Nº 10.929 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 10929/2025

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LEI Nº 10.929 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO CONSUMO EXCESSIVO DE AÇÚCAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana de conscientização acerca do consumo excessivo de açúcar” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2.
Fica a cargo do Poder Executivo a implementação de políticas públicas, com o objetivo de:
I levar informações pertinentes, por meio de campanhas publicitárias e educativas;
II veicular campanhas nas unidades de saúde, rede pública de ensino e demais órgãos;
III efetuar parcerias com municípios e entidades privadas interessados em aderir à campanha de conscientização.
Art. 3.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

(...)

Segunda semana de novembro – Semana de conscientização acerca do consumo excessivo de açúcar.”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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