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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.928 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 10928/2025

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LEI Nº 10.928 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIJOADA DO OGUN JÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Declara como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feijoada do Ogun Já.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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