Rio de Janeiro
LEI Nº 10.928 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 10928/2025
LEI Nº 10.928 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIJOADA DO OGUN JÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Declara como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feijoada do Ogun Já.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica