Rio de Janeiro
LEI Nº 10.927 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 10927/2025
LEI Nº 10.927 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CLUBE DO SAMBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Clube do Samba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica