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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.926 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 10926/2025

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LEI Nº 10.926 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, CARACTERIZADAS COMO EPIDEMIAS OU PANDEMIAS, ENTRE OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Programa para Prevenção de Doenças Infectocontagiosas, caracterizadas como epidemias ou pandemias, entre os Profissionais de Segurança Pública e da Administração Penitenciária, objetivando a proteção do direito à vida e à saúde desses profissionais, que em razão da essencialidade da atividade profissional que exercem, estão mais expostos ao contágio.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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